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DECRETO Nº 87 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023


O decreto determina a baixa de bens considerados inservíveis para a administração pública, incluindo um nobreak e um computador.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Determina a baixa dos bens patrimoniais, considerados inservíveis para Administração Pública.

O Excelentíssimo Senhor Eduardo Flausino Vilela, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a baixa dos patrimônios da Prefeitura do Município de Figueirópolis d´Oeste, o seguinte bem: 

PLACA

BEM

 1/009525

NOBREAK TS SHARA UPS SENOIDAL – 1500 VA

1/006674

COMPUTADOR INTEL CORE 3 PRETO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Figueirópolis d´Oeste-MT, 07 de novembro de 2023

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal

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